O
condutor, após possuir um ano de habilitação
permissionada e não tendo cometido infração
gravíssima, grave ou ainda não sendo reincidente
em infrações médias, deve solicitar
a emissão da carteira nacional de habilitação,
onde não é necessário passar por nenhum
teste adicional.
O processo para obtenção da habilitação
definitiva somente pode ser iniciado no dia seguinte ao
vencimento da permissão. Após vencida a permissão
o condutor tem prazo máximo de 30 dias para dirigir.
A habilitação
definitiva terá validade de 5 anos contados a partir
da data da realização do exame de sanidade
física e mental realizado quando obtida a permissão
para dirigir.
Os documentos necessários
são: Permissão para Dirigir e Carteira de
Identidade ou outro documento de identificação
equivalente; Os condutores permissionados que tenham cometido
infração gravíssima, grave ou ainda
sejam reincidentes em infrações médias
devem realizar processo de reabilitação.
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